VIAGENS DENTRO DA UNIÃO EUROPEIA
  • Documentação – Os passageiros portugueses têm de ser portadores de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido. A Cédula Pessoal e o Boletim de Nascimento não são considerados documentos válidos.
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença – Para beneficiar de assistência médica hospitalar em qualquer país da UE, os passageiros devem ser portadores do formulário E111 (Passaporte Azul). Para mais informações, consulte: http://www.seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca

 

VIAGENS FORA DA UNIÃO EUROPEIA
  • Documentação – Os passageiros devem ser portadores de passaporte válido, durante a estada. Alguns países exigem passaporte com o mínimo de validade de 6 meses, para além do final da viagem. Informe-se na agência de viagens sobre os requisitos necessários para o país de destino ou consulte a embaixada do país de destino.
  • Formalidades sanitárias – Alguns países têm formalidades sanitárias obrigatórias. Informe-se junto das autoridades sanitárias ou consulte: https://www.sns.gov.pt/sns-saude-mais/saude-em-viagem/ ou http://www.who.int/ith
  • Vistos – Alguns países exigem visto de entrada. Informe-se na sua agência de viagens ou junto da embaixada do país de destino. A agência de viagens declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro.

 

VIAGENS PARA OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (incluindo Porto Rico / St Thomas e St Johns)
  • Documentação – Passaporte individual obrigatório. Desde 26 Outubro 2004, os cidadãos dos países participantes no programa de isenção de vistos que desejem ir aos E.U.A. sem visto, devem ser portadores de um passaporte individual de leitura ótica, a vigorar desde Janeiro de 2001. Caso não possua o passaporte exigido, necessita de solicitar um visto de não emigrante. Clique no link abaixo e verifique o que é necessário para a obtenção do visto: https://travel.state.gov/content/visas/en/forms/ds-160–online-nonimmigrant-visa-application.html

Quem viaja ao abrigo da isenção de visto, deverá solicitar previamente uma autorização para a viagem (ESTA), que terá a validade de dois anos e pode ser usado para viagens múltiplas aos EUA. Este pedido é feito através do site: http://www.esta.us/portugal.html . Caso a resposta seja negativa, deverá solicitar um visto de não imigrante na Embaixada dos EUA. A partir do dia 8 de Setembro de 2010 passou a ser cobrada uma taxa aos viajantes ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos. Esta taxa será cobrada quando os viajantes solicitarem o ESTA. O pagamento terá de ser feito pela internet num sítio seguro do governo Americano que utiliza tecnologia avançada de codificação para proteger todas as transações. As autorizações ESTA já concedidas, ou a completar até 8 de Setembro, continuarão válidas até à data indicada ou até o passaporte expirar. Notar que o viajante não receberá uma aprovação  do sistema ESTA sem ter pago em primeiro lugar a taxa. Para mais informação pode aceder a: https://pt.usembassy.gov/pt/ .

Ao fazer uma reserva para os E.U.A. o cliente deve dar o seu expresso consentimento para que toda a informação, incluindo dados pessoais, fornecida em relação à viagem possa ser transmitida a autoridades governamentais para efeitos de controlo e de segurança nas viagens aéreas.

 

VIAGENS PARA A AUSTRÁLIA

Os cidadãos portugueses necessitam de subscrever uma Electronic Travel Authority, que pode ser feita pela agência aquando da reserva da passagem aérea. Contudo, também poderá efetuá-la no site https://www.travelvisaaustralia.com  mediante o pagamento de uma taxa.

 

PASSAGEIROS ESTRANGEIROS

Sempre que se tratem de passageiros estrangeiros (a residir ou não em território nacional), deverão consultar a respetiva Embaixada ou Consulado. A agência de viagens aceita como boas as informações prestadas pelo cliente. Para mais informações, contacte o serviço de estrangeiros e fronteiras (Tel: 217115000) ou http://www.sef.pt

 

MENORES EM VIAGEM

Quando os menores viajam acompanhados pelos pais para destinos que exijam passaporte, deverão igualmente ser portadores do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, de modo a poder comprovar-se a filiação.

O artigo 23.º do D.L. 138/2006, de 26 de Julho, estipula que os menores nacionais, quando não acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair de território nacional exibindo uma autorização para esse efeito. Quanto aos menores estrangeiros residentes legais em Portugal, o artigo 16.º do D.L. 244/98, de 8 de Agosto, na versão do D.L. 34/2003, de 25 de Fevereiro determina a necessidade de apresentação de autorização de saída, emitida por quem exerça o poder paternal, se os mesmos viajarem desacompanhados destes. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.

  • Menor, filho de pais casados – A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles;
  • Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado – A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado;

Estas informações não dispensam a consulta do link abaixo, através do qual também terá acesso a outras situações e à minuta da referida declaração: http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/detalheApoio.aspx?id_linha=4350

A agência de viagens declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de visto ou a não permissão de entrada ao cliente no país de destino.

 

CARTA DE CONDUÇÃO

Caso vá conduzir no destino, verifique se a sua carta de condução está dentro do prazo de validade e se é reconhecida pelo país que pretende visitar. Informe-se da legislação local e cumpra escrupulosamente o Código da Estrada do país por onde viaja. Muitos países utilizam mecanismos de aplicação imediata da sanção decorrente da infração praticada. Para solicitar a LIC (licença internacional de condução), clique: https://www.acp.pt/servicos/carta-de-conducao/licenca-internacional-conducao ou http://www.imt-ip.pt/sites/imtt/Portugues/Condutores/CartaConducao/licenainternacionalconducao/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx

 

NOTA: O incumprimento das normas referidas pode acarretar transtornos ou mesmo penalizações sobre os passageiros. Estas informações foram prestadas pelos organismos oficiais competentes, pelo que a empresa Tertúlias Tropicais, Lda., mais em diante designada Viagens Arco-Íris declina qualquer responsabilidade por alterações ou omissões de informação.

 

RECLAMAÇÕES

O cliente pode apresentar uma reclamação até dois anos após o final da viagem. De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio as entidades de resolução alternativa de Litígios competentes são:

 

SAÚDE PÚBLICA

Se viaja para países com problemas endémicos ou de saúde pública, nomeadamente epidemias de dengue ou gripe, entre outras, a agência de viagens aconselha que sejam postas em prática as recomendações da Direção Geral de Saúde: http://www.dgs.pt/

 

CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS

As alterações climáticas tornaram ainda mais imprevisível a ocorrência de fenómenos naturais. Neste sentido, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à agência de viagens pela sua ocorrência. A temporada oficial dos furacões na região das Caraíbas estende-se desde dia 1 de Junho até 30 de Setembro, embora também possam ocorrer fora deste período. Estes fenómenos são detetados no momento da sua formação, avaliando-se então a sua intensidade, trajetória provável e velocidade de deslocação. Desta forma, é impossível determinar com uma antecedência de vários dias, as zonas concretas que se poderão ser afetadas direitamente por este tipo de fenómenos meteorológicos e o seu grau de incidência. Se viaja para um destino que possa ser afetado por monções (que ocorrem no Índico, especialmente de Maio a Outubro), ou para qualquer outro destino onde estejam a ocorrer fenómenos meteorológicos importantes, informe-se previamente das precauções a tomar. Para mais informações, consulte o site da Organização Mundial de Meteorologia: http://worldweather.wmo.int/ e/ou http://severe.worldweather.wmo.int/

 

CONDIÇÕES GERAIS DA VIAGEM

São aplicadas as condições gerais associadas ao programa de viagem, fornecido pela empresa Tertúlias Tropicais, Lda., mais em diante designada Viagens Arco-Íris no ato da reserva.

 

REGISTO DE VIAGEM

Os portugueses que vão viajar para o estrangeiro podem registar-se no site da Secretaria de Estado das Comunidades. Este registo não tem carácter obrigatório, mas permite identificar os cidadãos que se encontram em determinados destinos, possibilitando, igualmente, o seu contacto no caso de surgir alguma situação de crise no país onde se encontram. Para registar-se, consulte: http://www.secomunidades.pt/web/guest/regviajantes

 

SEGURO DE VIAGEM

Aconselhamos a subscrição de um seguro que cubra o custo de rescisão do contrato ou os custos da assistência, incluindo o repatriamento por acidente, doença ou morte.

 

Última atualização: 01/01/2024