REQUISITOS


Deverá obter um visto válido ou autorização de trabalho, sob pena de lhe ser recusada a entrada no país, dado que não são concedidos vistos à chegada.

Note que não pode exercer atividade profissional sendo titular de visto ordinário e que os vistos de trabalho só podem ser solicitados no país de origem. Desaconselha-se vivamente o recurso a intermediários, comerciais ou não.

A permanência para além da validade do visto acarreta o pagamento de uma multa diária no valor de 150 USD. A sujeição à multa ocorre numa grande multiplicidade de casos, nomeadamente:

  • Trabalhar, estudar ou residir mas não ser detentor do visto adequado a uma destas situações;
  • Mudar de emprego sem notificar as autoridades;
  • Empregar pessoas com vistos inadequados;
  • Não renovar cartões de residência;
  • Mudar de domicílio sem a prévia notificação às autoridades.

Sobre o regime de entrada e saída de estrangeiros em Angola deverá procurar obter as necessárias informações antes de viajar:

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[tab_item title=”Visto Ordinário Múltiplas Entradas”]
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[acc_item title=”DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA ENTIDADE PORTUGUESA E DO REQUERENTE”]

  1. Passaporte com validade superior a 9 meses e 2 folhas seguidas livres para a aposição do visto;
  2. Fotocópia das páginas principais do passaporte e das páginas que contenham informações referentes ao movimento migratório;
  3. Duas (2) fotografias iguais, tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (salvo por recomendação médica comprovada);
  4. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão português (com pelo menos 3 meses de validade) ou título de residência (com validade superior a 6 meses, em caso de cidadão estrangeiro);
  5. Fotocópia da reserva da passagem aérea para a República de Angola, com retorno.

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[acc_item title=”DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA ENTIDADE ANGOLANA”]

  1. Carta de Chamada

Por particular: deve ser subscrita por um residente em Angola, com a assinatura reconhecida em notário angolano. Anexe-se à carta de chamada a fotocópia do Bilhete de Identidade do subscritor. Tratando-se de cidadão estrangeiro residente em Angola deve anexar fotocópia da página principal do passaporte e do visto válido;

Por empresas ou instituições privadas: deve ser elaborada em papel timbrado, com a assinatura reconhecida em notário angolano. Anexe-se à carta de chamada a fotocópia do Bilhete de Identidade do subscritor. Tratando-se de cidadão estrangeiro residente em Angola deve anexar fotocópia da página principal do passaporte e do visto válido;

Por empresa ou instituições privadas, anexar também:

2. Alvará de Licença Comercial da Empresa;

3. D.A.R. – Documentos de Arrecadação de Receitas;

4. Publicação da empresa em Diário da República.

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[acc_item title=”RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE”]
Para além de toda a documentação acima exigida:

  1. Termo(s) de responsabilidade dos tutores, com assinaturas reconhecidas em Notário;
  2. Original e fotocópia do bilhete da passagem do acompanhante;
  3. Original e fotocópia do Passaporte, válido, do acompanhante;
  4. Original e fotocópia do Assento de Nascimento.[/acc_item]

[acc_item title=”NOTAS IMPORTANTES”]

  • Mínimo de 8 dias úteis para a entrega do Visto.
  • O visto é válido por 90 dias a contar desde a data de emissão.
  • Os meios de subsistência devem ser comprovados no Posto de Fronteira.
  • Este visto é concedido por razões de prospecção de negócios.
  • Para saber mais informações sobre o preço deste visto consulte-nos aqui.

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[tab_item title=”Visto de Turismo”]
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[acc_item title=”DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA ENTIDADE PORTUGUESA E DO REQUERENTE”]

  1. Original e fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
  2. Passaporte com validade superior a 9 meses e com 2 folhas seguidas livres para a aposição do visto;
  3. Fotocópia das páginas principais do passaporte e das páginas que contenham informações referentes ao movimento migratório;
  4. Duas (2) fotografias tipo passe, coloridas, atuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (salvo por recomendação médica comprovada);
  5. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão português (com pelo menos 3 meses de validade) ou título de residência (com validade superior a 6 meses, em caso de cidadão estrangeiro);
  6. Comprovativo de condições de alojamento (confirmação de reserva no hotel ou noutro tipo de alojamento);
  7. Comprovativo de meios de subsistência;
  8. Fotocópia da reserva da passagem aérea para a República de Angola, com retorno.

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[acc_item title=”DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA ENTIDADE ANGOLANA”]

  1. Carta de Chamada

Por particular: deve ser subscrita por um residente em Angola, com a assinatura reconhecida em notário angolano. Anexe-se à carta de chamada a fotocópia do Bilhete de Identidade do subscritor. Tratando-se de cidadão estrangeiro residente em Angola deve anexar fotocópia da página principal do passaporte e do visto válido;

Por empresas ou instituições privadas: deve ser elaborada em papel timbrado, com a assinatura reconhecida em notário angolano. Anexe-se à carta de chamada a fotocópia do Bilhete de Identidade do subscritor. Tratando-se de cidadão estrangeiro residente em Angola deve anexar fotocópia da página principal do passaporte e do visto válido;

Por empresa ou instituições privadas, anexar também:

2. Alvará de Licença Comercial da Empresa;

3. D.A.R. – Documentos de Arrecadação de Receitas;

4. Publicação da empresa em Diário da República.

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[acc_item title=”RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE”]

Para além de toda a documentação acima exigida:

  1. Autorização de viagem por parte dos tutores, com assinaturas reconhecidas em Notário;
  2. Termo(s) de responsabilidade dos tutores, com assinaturas reconhecidas em Notário;
  3. Original e fotocópia do bilhete da passagem do acompanhante;
  4. Original e fotocópia do Passaporte, válido, do acompanhante;
  5. Original e fotocópia do Assento de Nascimento.

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[acc_item title=”NOTAS IMPORTANTES”]

  • O visto deve ser utilizado 60 dias após a sua concessão.
  • É válido para 30 dias de estadia em Angola.
  • Prorrogável 1 (uma) vez por igual período tempo.
  • Os meios de subsistência devem ser comprovados no Posto de Fronteira.
  • Este visto é concedido por razões de carácter recreativo, desportivo, cultural, turismo ou familiar.
  • Para saber mais informações sobre valores consulte-nos aqui.

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[tab_item title=”Visto de Turismo de Múltiplas Entradas até 60 dias”]
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[acc_item title=”DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA ENTIDADE PORTUGUESA E DO REQUERENTE”]

  1. Original e fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
  2. Passaporte com validade superior a 9 meses e com 2 folhas seguidas livres para a aposição do visto;
  3. Fotocópia das páginas principais do passaporte e das páginas que contenham informações referentes ao movimento migratório;
  4. Duas (2) fotografias tipo passe, coloridas, atuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (salvo por recomendação médica comprovada);
  5. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão português (com pelo menos 3 meses de validade) ou título de residência (com validade superior a 6 meses, em caso de cidadão estrangeiro);
  6. Comprovativo de condições de alojamento (confirmação de reserva no hotel ou noutro tipo de alojamento);
  7. Comprovativo de meios de subsistência;
  8. Fotocópia da reserva da passagem aérea para a República de Angola, com retorno.

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[acc_item title=”DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA ENTIDADE ANGOLANA”]

  1. Carta de Chamada

Por particular: deve ser subscrita por um residente em Angola, com a assinatura reconhecida em notário angolano. Anexe-se à carta de chamada a fotocópia do Bilhete de Identidade do subscritor. Tratando-se de cidadão estrangeiro residente em Angola deve anexar fotocópia da página principal do passaporte e do visto válido;

Por empresas ou instituições privadas: deve ser elaborada em papel timbrado, com a assinatura reconhecida em notário angolano. Anexe-se à carta de chamada a fotocópia do Bilhete de Identidade do subscritor. Tratando-se de cidadão estrangeiro residente em Angola deve anexar fotocópia da página principal do passaporte e do visto válido;

Por empresa ou instituições privadas, anexar também:

2. Alvará de Licença Comercial da Empresa;

3. D.A.R. – Documentos de Arrecadação de Receitas;

4. Publicação da empresa em Diário da República.

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[acc_item title=”RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE”]
Para além de toda a documentação acima exigida:

  1. Autorização de viagem por parte dos tutores, com assinaturas reconhecidas em Notário;
  2. Termo(s) de responsabilidade dos tutores, com assinaturas reconhecidas em Notário;
  3. Original e fotocópia do bilhete da passagem do acompanhante;
  4. Original e fotocópia do Passaporte, válido, do acompanhante;
  5. Original e fotocópia do Assento de Nascimento.

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[acc_item title=”NOTAS IMPORTANTES”]

  • O visto deve ser utilizado 60 dias após a sua concessão.
  • É válido para 60 dias de estadia em Angola.
  • Os meios de subsistência devem ser comprovados no Posto de Fronteira.
  • Este visto é concedido por razões de carácter recreativo, desportivo, cultural, turismo ou familiar.
  • Para saber mais informações sobre valores consulte-nos aqui.

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[tab_item title=”Visto de Trabalho”]
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[acc_item title=”DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA ENTIDADE PORTUGUESA E DO REQUERENTE”]

  1. Passaporte com validade superior a 9 meses e 2 folhas seguidas livres para a aposição do visto;
  2. Fotocópia das páginas principais do passaporte e das páginas que contenham informações referentes ao movimento migratório;
  3. Duas (2) fotografias iguais, tipo passe, coloridas, atuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (salvo por recomendação médica comprovada);
  4. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão português (com pelo menos 3 meses de validade) ou título de residência (com validade superior a 6 meses, em caso de cidadão estrangeiro);
  5. Registo Criminal visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral da República de Angola;
  6. Atestado Médico passado pelo respectivo Centro de Saúde e visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulado Geral da República de Angola;
  7. Declaração de compromisso de obediência às leis vigentes na República de Angola com assinatura reconhecida pelo notário em Portugal e visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral da República de Angola;
  8. Certificado de Habilitações Literárias ou Profissional visado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Consulado Geral da República de Angola;
  9. Curriculum Vitae.

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[acc_item title=”DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA ENTIDADE ANGOLANA”]

  1. Carta de Chamada da entidade contratante, dirigida à Missão Consular de Angola, a solicitar a obtenção do visto de Trabalho. Este documento deverá deter o logótipo da empresa, o carimbo da empresa e a assinatura do responsável reconhecida em notário angolano. Anexe-se à carta de chamada a fotocópia do Bilhete de Identidade do subscritor. Tratando-se de cidadão estrangeiro residente em Angola deve anexar fotocópia da página principal do passaporte;
  2. Contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho (original) efetuado pela empresa contratante em Angola e reconhecido no notário em Angola;
  3. PARECER favorável do Ministério da Administração e Empresas Públicas, Emprego e Segurança Social para os casos de instituições públicas ou do órgão de tutela da actividade para os casos de instituições ou empresas privadas;
  4. Alvará de Licença Comercial da empresa (privada) contratante em Angola;
  5. Diário da República contendo a publicação da constituição da empresa (privada) contratante;
  6. D.A.R – Documentos de Arrecadação de Receita (actualizado), no caso de instituições ou empresas privadas.

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[acc_item title=”NOTAS IMPORTANTES”]

  • O visto deve ser utilizado 60 dias após a sua concessão.
  • É válido por 1 ano de estadia em Angola
  • Para saber mais informações sobre valores consulte-nos aqui.

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[tab_item title=”Visto de Curta Duração”]
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[acc_item title=”DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA ENTIDADE PORTUGUESA E DO REQUERENTE”]

  1. Original e fotocópia do Certificado Internacional de Vacinas;
  2. Passaporte com validade superior a 9 meses e 2 folhas seguidas livres para a aposição do visto;
  3. Fotocópia das páginas principais do passaporte e das páginas que contenham informações referentes ao movimento migratório;
  4. Duas (2) fotografias iguais, tipo passe, coloridas, actuais, originais, em fundo branco e sem óculos escuros (salvo por recomendação médica comprovada);
  5. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão português (com pelo menos 3 meses de validade) ou título de residência (com validade superior a 6 meses, em caso de cidadão estrangeiro);
  6. Comprovativo de condições de alojamento (confirmação de reserva no hotel ou outro tipo de alojamento);
  7. Comprovativo de meios de subsistência;
  8. Fotocópia da reserva da passagem aérea para a República de Angola, com retorno.

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[acc_item title=”DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DA ENTIDADE ANGOLANA”]

  1. Carta de Chamada

Por empresas ou instituições privadas: deve ser elaborada em papel timbrado, com a assinatura reconhecida em notário angolano. Anexe-se à carta de chamada a fotocópia do Bilhete de Identidade do subscritor. Tratando-se de cidadão estrangeiro residente em Angola deve anexar fotocópia da página principal do passaporte e do visto válido;

Por empresa ou instituições privadas, anexar também:

2. Alvará de Licença Comercial da Empresa;

3. D.A.R. – Documentos de Arrecadação de Receitas (actualizado);

4. Publicação da empresa em Diário da República.

[/acc_item]

[acc_item title=”RELATIVAMENTE A MENORES DE IDADE”]
Para além de toda a documentação acima exigida:

  1. Termo(s) de responsabilidade dos tutores, com assinaturas reconhecidas em Notário (despensa o termo caso viaje com os pais);
  2. Original e fotocópia do bilhete da passagem do(s) acompanhante(s);
  3. Original e fotocópia do Passaporte, válido, do(s) acompanhante(s);
  4. Original e fotocópia do Assento de Nascimento;
  5. Autorização de viagem por parte dos tutores, com assinaturas reconhecidas.

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[acc_item title=”NOTAS IMPORTANTES”]

  • O visto deve ser utilizado 3 dias após a sua concessão.
  • É válido para 7 dias de estadia em Angola.
  • Prorrogável uma única vez por igual período.
  • Os meios de subsistência devem ser comprovados no Posto de Fronteira.
  • Este visto é concedido por razões de urgência (ex: reunião, conferência, óbito…).
  • Para saber mais informações sobre valores consulte-nos aqui.[/acc_item]

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