REQUISITOS
AVISOS
- As viagens à Arábia Saudita apresentam, no atual contexto, alguns riscos.
No ano passado registaram-se incidentes com cidadãos estrangeiros, possivelmente com origem terrorista.
Recentemente tiveram lugar dois ataques bombistas reivindicados pela organização terrorista “Daesh” (ou “Estado Islâmico”) contra mesquitas xiitas na Província Oriental da Arábia Saudita, junto ao Golfo, provocando mais de 20 mortos e muitos feridos.
Face a estes acontecimentos, é possível que ataques deste género ocorram noutros locais, incluindo hotéis, centros comerciais ou instalações petrolíferas. Há também o receio de que estrangeiros de certas nacionalidades ocidentais possam ser escolhidos como alvos.
Embora não exista sinal de que Portugal e ou os cidadãos portugueses sejam especificamente visados, a situação insere-se num contexto regional mais vasto e complexo de instabilidade no Médio Oriente, com eventuais consequências nos níveis de segurança para qualquer pessoa.
Assim, recomenda-se uma postura de vigilância reforçada em particular nas deslocações a sítios onde haja previsivelmente uma grande afluência de público.
Aconselha-se ainda os cidadãos nacionais residentes ou em trânsito a proceder ao registo junto da secção consular da Embaixada de Portugal em Riade ou comunicar os dados das suas viagens (v. condições de segurança).
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[acc_item title=”Regime de Vistos”]
A partir de 24 de Novembro de 2015, não serão aceites pedidos de visto de portadores de passaportes não digitais.
É necessário possuir visto que pode ser obtido nas representações consulares sauditas no exterior.
É da maior conveniência que o viajante verifique cuidadosamente o período de validade do visto que dispõe. A punição por exceder o período de estadia na Arábia Saudita representa uma multa pecuniária no valor de 10 mil riais sauditas, que corresponde a pouco mais de dois mil euros.
A Arábia Saudita concede vistos sobretudo a peregrinos muçulmanos por ocasião das peregrinações a Meca e Medina e a empresários. Estes últimos têm de apresentar carta convite de um parceiro comercial no país. Aconselha-se que os pedidos de visto sejam solicitados com a maior antecedência possível dado que, frequentemente, o processo é demorado.
A política restritiva de concessão de vistos reflete-se ainda na recusa de emissão de vistos em passaportes onde apareça um carimbo do Estado de Israel.[/acc_item]
[acc_item title=”Informações Úteis”]
Todos os visitantes devem respeitar escrupulosamente os costumes e usos locais, designadamente a obrigatoriedade para as senhoras de usar em público uma túnica preta, de nome “abbaya” (que cobre o corpo desde o pescoço aos pés). Embora não seja obrigatório, as senhoras deverão ter consigo um lenço ou véu que possa ser utilizado para cobrir a cabeça. A polícia religiosa, localmente conhecida como “Mutawwa” pode exigir que cubram o cabelo, especialmente durante o período do Ramadão.
Para os homens convém igualmente vestir sobriamente, evitando as camisas e calções curtos, sob pena de lhes ser interdita a visita a lugares públicos, como cafés, centros comerciais, entre outros.
Durante o Ramadão (mês santo religião islâmica), os visitantes devem abster-se de fumar, beber e comer em público, de forma a respeitar o jejum que os crentes da religião islâmica praticam.
Existe, por outro lado, segregação do género em lugares públicos, havendo em muitos estabelecimentos comerciais, cafés e restaurantes zonas para homens e outra para famílias, incluindo-se nesta categoria as mulheres não acompanhadas. Todos os estabelecimentos comerciais encerram durante o período das orações, que são 5 por dia, recomendando-se que horários das mesmas sejam consultados nos jornais de modo a evitar atrasos e melhor programar as visitas aos comércios.
Chama-se ainda a atenção para o facto de não ser permitida a entrada de álcool, carne de porco, e revistas pornográficas no país, sendo estes artigos de imediato apreendidos e proprietários detidos pela Polícia.
As leis sauditas punem severamente a posse, consumo e tráfico de droga, podendo ser aplicada aos infractores a pena capital.
Alerta-se para:
- A Embaixada não pode interferir nas decisões decorrentes do direito interno da Arábia Saudita;
- Qualquer diferendo ou alegação negativa contra qualquer um podem facilmente conduzir a dificuldades com as Autoridades, que podem ser seguidas de interrogatórios, detenções, remoção de passaporte ou retenção no país (por recusa do visto de saída) enquanto o assunto estiver a ser esclarecido. Embora a Embaixada possa acompanhar o assunto, não pode intervir em processos administrativos, jurídicos, judiciais ou judiciários. Na prática não existem prazos legais para a resolução de casos de tal natureza.
Sublinha-se que o álcool é proibido na Arábia Saudita e que as Autoridades punem quem seja encontrado com bebidas alcoólicas. Sublinha-se ainda que não é permitido o convívio, particularmente em espaços públicos, entre homens e mulheres não casados/as entre si e que a contravenção a tal regra também pode levar a problemas com as Autoridades sauditas.[/acc_item]
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