REQUISITOS


AVISOS

  1. Vírus Zika: Segundo o Ministério da Saúde do Brasil, é uma doença viral aguda, transmitida principalmente por mosquitos como o Aedes aegypti. Apresenta evolução benigna e os sintomas geralmente desaparecem espontaneamente após 3-7 dias. Não há vacina contra a febre do Zika e as medidas de prevenção e controle são semelhantes às da Dengue.
    O Ministério da Saúde do Brasil recomenda às grávidas que vivem ou se desloquem às regiões afetadas para evitar o contato com mosquitos, através do uso de repelentes apropriados e de roupa que cubra a maior parte do corpo, para reduzir o risco de contágio.
  2. DENGUE: Foi publicado no passado mês de Março o Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti – LIRAa, que traça o diagnóstico da Dengue em mais de 1800 municípios brasileiros.
    O LIRAa utiliza um índice com três níveis (Risco, Alerta, Satisfatório) que leva em consideração a percentagem de casas visitadas que tinham larvas do mosquito Aedes aegypti.

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[acc_item title=”REGIME DE VISTOS”]

Os cidadãos portugueses estão isentos de visto para estadias até 90 dias, prorrogável por igual período. Neste caso é vedado o exercício de actividade produtiva e remunerada.

O processo para solicitação de prorrogação de prazo só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima do local onde se encontra o interessado. O comparecimento na Policia Federal para a solicitação da prorrogação do prazo de estada TEM QUE OCORRER, OBRIGATORIAMENTE, ANTES DO FIM DO PRAZO CONCEDIDO NA ENTRADA NO PAÍS. A concessão ou não da prorrogação é um acto discricionário do agente que analisar a situação migratória do estrangeiro.[/acc_item]

[acc_item title=”TIPO DE VISTO”]

Para entrar no Brasil, o cidadão estrangeiro deve apresentar um documento de viagem (passaporte) com validade igual ou superior a 6 meses a contar da data da entrada no Brasil. Quando for o caso, deve apresentar um Certificado Internacional de Imunização e um visto de entrada emitido por uma Missão Diplomática ou Serviço consular brasileiro.

Conforme a finalidade da viagem ao Brasil (por exemplo, turismo, negócios, estudos, apresentações artísticas e/ou desportivas, trabalho temporário, residência permanente), são atribuídos diferentes tipos de visto. Em função do tipo de visto e da nacionalidade do interessado, correspondem diferentes exigências e pagamento de taxas consulares.

O visto para o Brasil não poderá ser concedido a brasileiro, mesmo se ele possui outra nacionalidade. Todo cidadão brasileiro deve entrar e sair do território brasileiro com o documento de viagem brasileiro, exceto se a nacionalidade brasileira foi anulada por decreto publicado no Diário Oficial da União.

O visto de entrada, em qualquer caso, é somente uma expectativa de permissão de entrada. A entrada do cidadão estrangeiro e sua permanência no Brasil poderão ser proibidas por decisão do Ministério da Justiça e executada pela Polícia Federal.[/acc_item]

[acc_item title=”CATEGORIA DE VISTOS”]

VITUR – Visto de Turista

  • Para turistas. O cidadão português está dispensado de visto para viajar ao Brasil em turismo por até 90 dias.
  • Outras nacionalidades: mais informações aqui.

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VITEM I – Visto Temporário I

  • Pesquisadores, professores ou membros de missão cultural ou científica que não recebam remuneração por fonte no Brasil;
  • Estagiários;
  • Atletas não profissionais, menores de 21 anos, para a prática intensiva de treino;
  • Técnicos, prestadores de serviços, voluntário, especialistas, cientistas e pesquisadores, ao abrigo de Acordo de Cooperação Internacional reconehcido pelo Ministério das Relações Exteriores.
  • Beneficiários de formação em operação e manutenção de máquinas e equipamentos produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil;
  • Estudantes no âmbito de programa de intercâmbio educacional;
  • Prestação de serviço voluntário junto de entidade religiosa ou de assistência social, sem vínculo empregatício com pessoa jurídica sediada no Brasil;
  • Caráter excepcional: receber tratamento de saúde.

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VITEM II – Visto Temporário II

  • Viagem de negócios superior a 90 dias;
  • Candidatos a pais adoptivos de menor brasileiro;
  • Tripulantes de navio ou aeronaves;
  • Jornalistas, cinegrafistas entre outros (para realizar reportagens ou filmagens de fundo jornalístico e / ou noticioso).

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VITEM III – Visto Temporário III

  • Artistas e desportistas sem vínculo empregáticio no Brasil, que venham ao País para participar de eventos relacionados a sua área de atuação.

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VITEM IV – Visto Temporário IV

  • Estudante que venha ao Brasil em caráter temporário, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada.

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VITEM V – Visto Temporário V

  • Exercer atividades laborais junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício no Brasil (a empresa responsável no Brasil deve solicitar autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego).

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VITEM VI – Visto Temporário VI

  • Correspondentes de jornais, revistar, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, remunerados por empresa estrangeira.

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VITEM VII – Visto Temporário VII

  • Ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

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VIPER – Visto Permanente

  • Reunião familiar – casamento;
  • Reunião familiar – dependentes;
  • Reunião familiar – ascendentes;
  • Reunião familiar – irmão, neto, bisneto ou bisneto órfão;
  • Investidor estrangeiro;
  • Aposentados.[/acc_item]

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Mais informações aqui.