REQUISITOS
AVISOS
- Vírus Zika: Segundo o Ministério da Saúde do Brasil, é uma doença viral aguda, transmitida principalmente por mosquitos como o Aedes aegypti. Apresenta evolução benigna e os sintomas geralmente desaparecem espontaneamente após 3-7 dias. Não há vacina contra a febre do Zika e as medidas de prevenção e controle são semelhantes às da Dengue.
O Ministério da Saúde do Brasil recomenda às grávidas que vivem ou se desloquem às regiões afetadas para evitar o contato com mosquitos, através do uso de repelentes apropriados e de roupa que cubra a maior parte do corpo, para reduzir o risco de contágio. - DENGUE: Foi publicado no passado mês de Março o Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti – LIRAa, que traça o diagnóstico da Dengue em mais de 1800 municípios brasileiros.
O LIRAa utiliza um índice com três níveis (Risco, Alerta, Satisfatório) que leva em consideração a percentagem de casas visitadas que tinham larvas do mosquito Aedes aegypti.
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[acc_item title=”REGIME DE VISTOS”]
Os cidadãos portugueses estão isentos de visto para estadias até 90 dias, prorrogável por igual período. Neste caso é vedado o exercício de actividade produtiva e remunerada.
O processo para solicitação de prorrogação de prazo só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima do local onde se encontra o interessado. O comparecimento na Policia Federal para a solicitação da prorrogação do prazo de estada TEM QUE OCORRER, OBRIGATORIAMENTE, ANTES DO FIM DO PRAZO CONCEDIDO NA ENTRADA NO PAÍS. A concessão ou não da prorrogação é um acto discricionário do agente que analisar a situação migratória do estrangeiro.[/acc_item]
[acc_item title=”TIPO DE VISTO”]
Para entrar no Brasil, o cidadão estrangeiro deve apresentar um documento de viagem (passaporte) com validade igual ou superior a 6 meses a contar da data da entrada no Brasil. Quando for o caso, deve apresentar um Certificado Internacional de Imunização e um visto de entrada emitido por uma Missão Diplomática ou Serviço consular brasileiro.
Conforme a finalidade da viagem ao Brasil (por exemplo, turismo, negócios, estudos, apresentações artísticas e/ou desportivas, trabalho temporário, residência permanente), são atribuídos diferentes tipos de visto. Em função do tipo de visto e da nacionalidade do interessado, correspondem diferentes exigências e pagamento de taxas consulares.
O visto para o Brasil não poderá ser concedido a brasileiro, mesmo se ele possui outra nacionalidade. Todo cidadão brasileiro deve entrar e sair do território brasileiro com o documento de viagem brasileiro, exceto se a nacionalidade brasileira foi anulada por decreto publicado no Diário Oficial da União.
O visto de entrada, em qualquer caso, é somente uma expectativa de permissão de entrada. A entrada do cidadão estrangeiro e sua permanência no Brasil poderão ser proibidas por decisão do Ministério da Justiça e executada pela Polícia Federal.[/acc_item]
[acc_item title=”CATEGORIA DE VISTOS”]
VITUR – Visto de Turista
- Para turistas. O cidadão português está dispensado de visto para viajar ao Brasil em turismo por até 90 dias.
- Outras nacionalidades: mais informações aqui.
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VITEM I – Visto Temporário I
- Pesquisadores, professores ou membros de missão cultural ou científica que não recebam remuneração por fonte no Brasil;
- Estagiários;
- Atletas não profissionais, menores de 21 anos, para a prática intensiva de treino;
- Técnicos, prestadores de serviços, voluntário, especialistas, cientistas e pesquisadores, ao abrigo de Acordo de Cooperação Internacional reconehcido pelo Ministério das Relações Exteriores.
- Beneficiários de formação em operação e manutenção de máquinas e equipamentos produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil;
- Estudantes no âmbito de programa de intercâmbio educacional;
- Prestação de serviço voluntário junto de entidade religiosa ou de assistência social, sem vínculo empregatício com pessoa jurídica sediada no Brasil;
- Caráter excepcional: receber tratamento de saúde.
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VITEM II – Visto Temporário II
- Viagem de negócios superior a 90 dias;
- Candidatos a pais adoptivos de menor brasileiro;
- Tripulantes de navio ou aeronaves;
- Jornalistas, cinegrafistas entre outros (para realizar reportagens ou filmagens de fundo jornalístico e / ou noticioso).
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VITEM III – Visto Temporário III
- Artistas e desportistas sem vínculo empregáticio no Brasil, que venham ao País para participar de eventos relacionados a sua área de atuação.
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VITEM IV – Visto Temporário IV
- Estudante que venha ao Brasil em caráter temporário, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada.
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VITEM V – Visto Temporário V
- Exercer atividades laborais junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício no Brasil (a empresa responsável no Brasil deve solicitar autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego).
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VITEM VI – Visto Temporário VI
- Correspondentes de jornais, revistar, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, remunerados por empresa estrangeira.
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VITEM VII – Visto Temporário VII
- Ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
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VIPER – Visto Permanente
- Reunião familiar – casamento;
- Reunião familiar – dependentes;
- Reunião familiar – ascendentes;
- Reunião familiar – irmão, neto, bisneto ou bisneto órfão;
- Investidor estrangeiro;
- Aposentados.[/acc_item]
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Mais informações aqui.