Condições Gerais
1. Disposições introdutórias
1.1. As presentes Condições Gerais fazem parte integrante do programa/catálogo apresentado no site da Viagens Arco-Íris, constituindo, na ausência de documento autónomo, o contrato de viagem.
A informação é vinculativa para a Agência salvo se, cumulativamente:
a) o programa o prever expressamente;
b) as alterações ao programa sejam insignificantes; e
c) a informação da alteração seja prestada ao Viajante em suporte duradouro.
1.2. As presentes Condições Gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março.
1.3. O contrato de viagem é constituído por:
a) as presentes Condições Gerais aplicáveis a viagens organizadas ou serviços de viagem conexos;
b) as correspondentes Fichas de Informação Normalizada; e
c) as Condições Particulares constantes da documentação de viagem fornecida ao Viajante no momento da reserva.
1.4. Ao contratar com a Viagens Arco-Íris, o Viajante reconhece e aceita todos os termos e condições estabelecidos, declarando ainda ter tomado expresso conhecimento de todos os documentos referidos no ponto 1.3.
2. Organização
A organização e comercialização das viagens incluídas na presente brochura/site é da responsabilidade da sociedade Tertúlias Tropicais, Lda., adiante designada Viagens Arco-Íris, com sede na Avenida Óscar Monteiro Torres, nº 51-C, 1000-217 Lisboa, pessoa coletiva n.º 515 361 640, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de 200,00 €, e com o registo no RNAVT n.º 9248.
3. Inscrições
3.1. No ato da inscrição, o Viajante efetuará o pagamento solicitado pela Agência.
3.2. Se a inscrição ocorrer a 21 dias ou menos da data de início da viagem/serviço, o preço total deverá ser pago no ato da inscrição.
3.3. A Viagens Arco-Íris reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.
3.4. As reservas ficam sempre condicionadas à confirmação dos serviços por parte dos fornecedores.
4. Resolução Alternativa de Litígios (Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro)
4.1. Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, informa-se que o Viajante pode recorrer às seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL):
Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo — www.provedorapavt.com
Comissão Arbitral do Turismo de Portugal — www.turismodeportugal.pt
4.2. O Viajante poderá ainda recorrer a qualquer outro Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo legalmente autorizado e inscrito na lista de entidades de RAL disponibilizada pela Direção-Geral do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.
5. Reclamações
5.1. Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada deve ser comunicada à Agência de Viagens organizadora ou retalhista, por escrito ou por outro meio adequado, logo que tal desconformidade ocorra, e sempre sem demora injustificada.
5.2. O direito do Viajante a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou pedido de indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de dois anos a contar da data em que os serviços foram ou deveriam ter sido prestados.
6. Bagagem
6.1. A Agência é responsável pela bagagem do Viajante nos termos legais aplicáveis.
6.2. O Viajante deve apresentar reclamação junto da entidade prestadora de serviços (transportadora, hotel, etc.) no momento em que verifique a subtração, deterioração ou destruição da bagagem.
6.3. No transporte internacional:
Em caso de dano na bagagem, a reclamação deve ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo até 7 dias após a entrega.
Em caso de atraso na entrega da bagagem, a reclamação deve ser apresentada no prazo máximo de 21 dias a contar da data em que a mesma for entregue.
6.4. A apresentação da reclamação dentro dos prazos referidos constitui fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Viagens Arco-Íris perante a entidade prestadora do serviço.
7. Limites de responsabilidade
7.1. A responsabilidade da Agência tem como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, relativa ao Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, relativa ao Transporte Ferroviário.
7.2. Nos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens perante os Viajantes, pela prestação de serviços de transporte ou alojamento (quando aplicável), em caso de dolo ou negligência das empresas de transporte marítimo, terá como limites:
a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem, ou da sua danificação;
c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
7.3. Nos estabelecimentos de alojamento turístico, a responsabilidade da Agência por deterioração, destruição ou subtração de bagagens ou outros artigos do Viajante, enquanto este se encontrar alojado, tem como limites:
a) € 1.397, globalmente;
b) € 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante relativamente aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
7.4. A responsabilidade da Agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
8. Despesas de reservas e de alteração
8.1. Por cada reserva poderão ser cobradas despesas de serviço, cujo valor será informado pela Agência no momento da reserva.
8.2. Por cada alteração solicitada pelo Viajante (ex.: nomes, datas, tipologia de alojamento, tipo de quarto, viagem, etc.), poderão ser cobradas despesas de alteração, cujo valor será igualmente informado pela Agência no momento da reserva.
8.3. A aceitação das alterações depende sempre da confirmação por parte dos respetivos fornecedores.
9. Documentação
9.1. O Viajante deve possuir em boa ordem toda a documentação pessoal ou familiar necessária (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, documentação militar, autorizações de viagem para menores, vistos, certificados de vacinas e quaisquer outros exigidos). A Agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou pela não permissão de entrada do Viajante em país estrangeiro. Quaisquer custos decorrentes destas situações serão da inteira responsabilidade do Viajante.
9.2. Viagens na União Europeia
Todos os Viajantes, independentemente da idade, devem ser portadores de documento de identificação civil válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte).
Para acesso a cuidados de saúde, devem ser portadores do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Nacionais de países terceiros devem confirmar junto das embaixadas/consulados os documentos necessários à entrada e permanência.
9.3. Viagens fora da União Europeia
Todos os Viajantes devem ser portadores de Passaporte válido e, se aplicável, do visto de entrada exigido pelo país de destino (informação disponível na Agência no momento da reserva).
Nacionais de países terceiros devem consultar junto das autoridades consulares competentes a documentação necessária.
Em alguns destinos, os passaportes devem ter validade mínima de seis meses após a data de regresso — recomenda-se ao Viajante a verificação atempada desta condição.
10. Alterações solicitadas pelo Viajante
10.1. Sempre que um Viajante inscrito numa determinada viagem pretenda alterar a sua inscrição (ex.: para outra viagem, para a mesma viagem em data diferente ou outra modificação), será devida a taxa de alteração referida na cláusula 8, acrescida de eventuais custos cobrados pelos fornecedores.
10.2. Se a alteração for solicitada com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data de partida, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, o Viajante ficará sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.
10.3. Após o início da viagem, se o Viajante solicitar a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à Agência (ex.: extensão de estadia, alteração de voos), os preços dos novos serviços turísticos poderão não corresponder aos valores inicialmente contratados.
11. Cessão da inscrição (posição contratual)
11.1. O Viajante pode ceder a sua posição contratual, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a Agência, por escrito, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
11.2. O cedente (Viajante original) e o cessionário (pessoa que assume a inscrição) são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida, bem como pelas taxas, encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela Agência.
12. Alterações a efetuar pela Agência
12.1. Sempre que, antes do início da viagem organizada:
i) a Agência se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem; ou
ii) não consiga satisfazer uma exigência especial previamente aceite do Viajante; ou
iii) proponha um aumento de preço superior a 8%,
o Viajante dispõe do prazo de 8 (oito) dias para:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela Agência, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
12.2. A ausência de resposta do Viajante no prazo fixado pela Agência implicará a aceitação tácita da alteração proposta.
13. Rescisão do contrato pela Agência
13.1. Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes, a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso esse número não seja alcançado. Nestes casos, o Viajante será informado por escrito do cancelamento com a seguinte antecedência mínima:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
13.2. Antes do início da viagem organizada, a Agência poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
13.3. A rescisão do contrato de viagem pela Agência, nos termos acima referidos, apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados, a realizar no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem, não havendo lugar a qualquer indemnização adicional.
14. Alteração ao preço
14.1. Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e nas taxas de câmbio vigentes à data da sua publicação. Podem sofrer alterações (aumento ou redução) resultantes de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais, até 20 dias antes da data de início da viagem.
14.2. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula 12 — Alterações a efetuar pela Agência.
14.3. Em caso de redução de preço, a Agência reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao Viajante as correspondentes despesas administrativas, que serão justificadas a pedido do Viajante.
15. Reembolsos
15.1. Depois de iniciada a viagem, não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo se houver reembolso por parte dos respetivos fornecedores.
15.2. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem, por causas imputáveis à Agência organizadora, e caso não seja possível a sua substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
16. Rescisão do contrato pelo Viajante
16.1. O Viajante pode, a qualquer momento antes do início da viagem, rescindir o contrato de viagem.
16.2. A rescisão implica que o Viajante seja responsável pelo pagamento de todos os encargos decorrentes do início do cumprimento do contrato, bem como os custos que a sua desistência venha a originar, deduzidas as economias de custos e a eventual reafetação dos serviços. Quando expressamente previsto no programa/contrato, poderá ainda aplicar-se uma taxa percentual de rescisão.
16.3. Quando aplicável, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes dedutíveis referidos no ponto anterior. Esse reembolso será efetuado no prazo máximo de 14 dias após a rescisão, deduzido da taxa de rescisão, quando aplicável.
16.4. O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da viagem ou o transporte de passageiros para o destino. Nesta situação, a rescisão apenas confere ao Viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
17. Responsabilidade
17.1. A Agência é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
17.2. Nas viagens organizadas, a Agência é responsável perante os Viajantes, ainda que os serviços sejam executados por terceiros, sem prejuízo do seu direito de regresso, nos termos legais aplicáveis.
17.3. Nas viagens organizadas, a Agência organizadora responde solidariamente com a Agência retalhista, nos termos da lei.
17.4. Nos restantes serviços de viagem, a Agência responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo Viajante.
17.5. Quando a Agência atue como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos, é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo que resultem de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhe sejam imputáveis.
17.6. A Agência é responsável por quaisquer erros decorrentes de deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
17.7. A Agência não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao Viajante ou que resultem de circunstâncias inevitáveis e excecionais.
18. Assistência
18.1. Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando, por razões não imputáveis a este, não possa concluir a viagem organizada, a Agência prestará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, autoridades locais e assistência consular;
b) Auxílio ao Viajante na realização de comunicações à distância e na procura de soluções alternativas de viagem.
18.2. Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a Agência poderá cobrar uma taxa correspondente aos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
18.3. Se, devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a Agência organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período máximo de três noites por Viajante. A Agência retalhista é solidariamente responsável por esta obrigação, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
18.4. A limitação dos custos prevista no ponto anterior não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas, às crianças não acompanhadas e às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a Agência tenha sido notificada dessas necessidades com, pelo menos, 48 horas de antecedência em relação ao início da viagem organizada.
19. Insolvência
19.1. Em caso de insolvência da Agência, o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), através da entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6
1050-124 Lisboa
Tel.: +351 211 140 200 | Fax: +351 211 140 830
E-mail: info@turismodeportugal.pt
20. Seguros
20.1. A responsabilidade da Agência organizadora das viagens, decorrente das obrigações legais assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na companhia Zurich Insurance Europe AG – Sucursal em Portugal, apólice n.º 008789561, no montante de 75.000,00 €, nos termos da legislação em vigor.
20.2. A Agência disponibiliza ainda a venda de seguros facultativos, que podem ser contratados em função da viagem, destinados a cobrir situações de assistência em viagem, despesas médicas, cancelamento, interrupção de viagem ou outras garantias complementares.
21. IVA
Os preços mencionados nos programas de viagem refletem o regime especial de tributação do IVA na margem, previsto no Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho, com as alterações legais em vigor.
22. Validade
O presente documento é válido a partir de 01/01/2025 até 31/12/20254, salvo atualização ou alteração entretanto publicada pela Agência.
24. Notas
24.1. As presentes Condições Gerais podem ser complementadas por quaisquer outras condições específicas, desde que devidamente acordadas pelas partes.
24.2. Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar. Qualquer variação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços, nos termos previstos na cláusula 14 — Alteração ao preço.
24.3. Devido às constantes flutuações do preço dos combustíveis, poderá haver alteração do suplemento de combustível incluído no preço, igualmente nos termos da cláusula 14 — Alteração ao preço.
24.4. As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados seguem as normas de qualidade do respetivo país de acolhimento. Por motivos alheios à Agência, quando não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, estes podem ser substituídos por outros similares, obrigando-se a Agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.
Informações gerais
Hotéis e Apartamentos
25.1. Apartamentos: Quando o alojamento seja contratado em apartamento, é da responsabilidade do Viajante indicar corretamente o número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o mesmo.
Se se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento podem recusar a entrada ou aplicar suplementos adicionais.
25.2. Hotéis
Os preços apresentados são, salvo indicação em contrário, por pessoa, baseados em ocupação dupla.
Nem todos os hotéis dispõem de quartos triplos. Quando reservados, é normalmente colocada uma cama extra, que pode não ter a mesma qualidade ou conforto das camas principais.
Nos quartos equipados com duas camas largas ou cama de casal, o triplo poderá ser constituído apenas por essas duas camas.
A relação de hotéis e apartamentos apresentada nos programas é meramente indicativa, assim como a respetiva categoria, que obedece a critérios e classificações locais, podendo ser distintos dos utilizados em Portugal.
Refeições
Salvo indicação em contrário, os preços apresentados para os suplementos de meia pensão e pensão completa não incluem bebidas.
Nas chegadas ao hotel após as 19h00, o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte.
No último dia, e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será igualmente o pequeno-almoço.
Horários de entrada e saída
As horas de entrada e saída no primeiro e último dia são definidas em função do primeiro e último serviço contratados.
Como regra indicativa (sem caráter vinculativo):
- Hotéis → os quartos podem ser utilizados a partir das 14h00 do dia de chegada e devem ser deixados livres até às 12h00 do dia de saída;
- Apartamentos → a entrada verifica-se geralmente a partir das 17h00 do dia de chegada e devem ser deixados livres até às 10h00 do dia de saída.
Condições especiais para crianças
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (dependendo do destino e do fornecedor), recomenda-se ao Viajante que confirme sempre antecipadamente as condições específicas aplicáveis à viagem em causa.
