A presente informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:

  • O programa o prever expressamente;
  • As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
  • A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;

As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-lei n.º 17/2018 de 08 de Março.

As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.

 

ORGANIZAÇÃO

A organização e comercialização desta viagem é da empresa Tertúlias Tropicais, Lda., mais em diante designada Viagens Arco-Íris, com sede em Av. Óscar Monteiro Torres, 51-C 1000-217 Lisboa, Contribuinte Fiscal nº 515 361 640 , com o RNAVT nº 9248, telefone +351 217 820 566, email geral@viagensarcoiris.com.

 

INSCRIÇÕES

No ato da inscrição o Viajante efetuará o pagamento solicitado. Se a inscrição tiver lugar a um mês antes da partida, o preço total do mesmo deverá ser paga no ato da inscrição. A Agência reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS

Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.

 

RESERVAS DE SERVIÇOS AVULSO

Reserva de voos

  1. A Agência disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de voos utilizando para o efeito um sistema global de reservas sendo responsável por tais reservas nos termos previstos na lei;
  2. A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e aeroportos é inteiramente das companhias aéreas;
  3. O cliente deve, antes do embarque, reconfirmar junto da companhia aérea ou junto dos serviços da Agência, o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A Agência não se responsabiliza por alterações de horários efetuadas pelas companhias aéreas;
  4. As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com os horários das respetivas companhias aéreas;
  5. A informação de preços indicados como resultado da pesquisa tem como base a disponibilidade de voos naquele momento e para, pelo menos, 1 passageiro;
  6. Em caso de mais do que 1 passageiro e caso não seja possível confirmar a tarifa apresentada, o cliente recebe uma informação impossibilidade de confirmação enviada por e-mail por parte da Agência a indicar que será contactado pelos serviços;
  7. Os preços informados podem não incluir serviços adicionais como por exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, etc., devendo o cliente, se não obtiver informação aquando da reserva, contactar a Agência;
  8. A Agência, por forma a reduzir o custo de viagem ao cliente, pode oferecer soluções de viagem que resultam da emissão de múltiplos bilhetes;
  9. Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha de equipamentos para determinados destinos (codeShare) podendo o voo ser operado por outra transportadora;
  10. As reservas são efetuadas através do site da Agência sendo disponibilizada uma linha de apoio telefónico;
  11. As tarifas utilizadas são, normalmente, restritivas e não reembolsáveis, sendo tal informação disponibilizada previamente à reserva;
  12. A emissão dos títulos de transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras ficando os passageiros submetidos às condições específicas de transporte, as quais constam do respetivo título de transporte emitido.

Reserva de alojamento

  1. A Agência disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva;
  2. A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é dos fornecedores;
  3. As tarifas propostas são dinâmicas, podendo, caso a reserva não seja efetuada no imediato, sofrer alterações de preço;
  4. As tipologias de alojamento disponíveis são apresentadas pelos prestadores do serviço. Eventuais pedidos especiais serão remetidos ao prestador de serviço mas não podem ser assegurados pela Agência;
  5. A Agência, após reserva, pagamento e boa cobrança da estadia selecionada, procede à emissão de um voucher que será entregue ou remetido por e-mail para o cliente o qual deverá ser apresentado aquando do check-in;
  6. A confirmação de uma reserva através da Agência é comunicada ao fornecedor de acordo com as condições estabelecidas contratualmente, podendo, em certos casos, não ser imediata, nomeadamente nas situações em que a reserva não é para o próprio dia;
  7. As unidades hoteleiras fornecem uma descrição das suas instalações e serviços, sendo as únicas responsáveis pela informação disponibilizada;
  8. O grupo, classificação e denominação do alojamento são determinados pelo Estado de acolhimento que por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. A relação de hotéis e apartamentos apresentados é indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares:

i) Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do Cliente a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada ou procederem à cobrança direta de eventuais diferenças entre o valor pago na Agência e o custo de nova tipificação de apartamento;

ii) Hotéis: Os preços apresentados são por quarto ou por reserva e estão baseados na ocupação de quarto duplo. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.

  • Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos podem ser utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na receção ou em local a indicar pela Agência;
  • Nas estadias em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para o aeroporto e com a espera de ligações aéreas;
  • Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço;
  • Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa e/ou meia pensão. O regime de tudo incluído inclui refeições e bebidas (limitado às indicadas e selecionadas pelo hotel);
  • Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.

Aluguer de automóveis

  1. A Agência acuta como mera intermediária nos serviços de aluguer de automóveis limitando-se a direcionar os pedidos de aluguer aos fornecedores deste tipo de serviço no destino;
  2. A informação de preço, tipo de viatura, local de entrega e demais informação referente ao aluguer da viatura é da responsabilidade do fornecedor selecionado. Os fornecedores distribuem a sua frota por grupos, sendo que a marca e modelo de viaturas associada a determinado grupo é meramente indicativo sendo somente assegurado na reserva o grupo reservado;
  3. O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de aluguer contratada;
  4. A Agência não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor;
  5. O cliente é responsável pelo pagamento de eventuais extras contratados localmente e não considerados no preço inicialmente informado.

Atividades (excursões, passeios, transferes e outros serviços)

  1. A Agência atua como mera intermediária nos serviços de reserva de atividades limitando-se a direcionar os pedidos de reserva de atividades diretamente para um parceiro de negócio que agrega múltiplos fornecedores deste tipo de serviço;
  2. A informação de preço e demais informação referente à reserva de atividades é da responsabilidade do fornecedor selecionado;
  3. O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de atividades contratada;
  4. O pagamento da atividade é efetuado diretamente ao prestador do serviço;
  5. O site da Agência somente atua como elemento facilitador do processo de reserva;
  6. A Agência não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.

Outros serviços

  1. A Agência disponibiliza no seu site múltiplos produtos que podem ser reservados de forma automática e autónoma;
  2. Os pedidos de serviços sem confirmação automática são processados centralmente e respondidos por e-mail aos clientes;
  3. Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respetivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço estando o respetivo preço sujeito a confirmação nesse momento, sem prejuízo do previsto para as situações de alteração de preço caso tais serviços estejam englobados numa viagem organizada;
  4. A adjudicação da proposta por parte do cliente deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos em 2.

 

INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO:

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

  • Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;
  • Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;

 

RECLAMAÇÕES

Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.

O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

 

BAGAGEM
  1. A Agência é responsável pela bagagem nos termos legais.
  2. O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
  3. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
  4. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Agência sobre a entidade prestadora do serviço.

 

LIMITES

A responsabilidade da Agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:

  • € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
  • € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
  • € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
  • € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
  • € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtracção de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:

  • € 1.397, globalmente;
  • € 449 por artigo;
  • O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

A responsabilidade da Agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.

 

TAXAS E DESPESAS DE RESERVAS E DE ALTERAÇÃO
  1. Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.): 30€. Salientamos que as alterações podem em determinadas situações implicar o cancelamento do serviço inicial com os custos de cancelamento aplicáveis (nos termos do previsto em 17.º infra) e a realização de nova reserva com a alteração pretendida e estão dependentes de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
  2. Cada serviço reservado através do site está sujeito a uma taxa de serviço que será informada durante o processo e antes da concretização do pedido de reserva.
  3. O cliente ao efetuar a reserva, aceita as taxas aí mencionadas.
  4. Em alguns casos, nos extratos bancários da conta cartão utilizada, poderão surgir débitos efetuados pela Agência e pelos prestadores de serviço diretamente.
  5. O acima exposto deve-se ao facto de, em alguns serviços, o cliente ser reencaminhado para o site do prestador de serviço sendo o pagamento efetuado diretamente a um fornecedor e as taxas de serviço à Agência.
  6. No caso de voos, as taxas de aeroporto, são descriminadas e diferenciadas do custo da passagem aérea.
  7. Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída, locais e outros encargos, que deverão ser pagas localmente e que não figuram na informação retornada pela pesquisa.
  8. Algumas cidades cobram uma taxa turística sendo tal facto indicado previamente à reserva. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.

 

DOCUMENTAÇÃO

O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro; sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.

Viagens na União Europeia:

  • Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
  • Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
  • Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem.

Viagens fora da União Europeia:

  • Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
  • Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem.

Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos, são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte. Quando viajem com passaporte deverão ser, também, portadores de cartão de cidadão.

Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.

 

ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE

Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração.

Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”.

Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à Agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos previamente informados e que motivaram a contratação.

 

CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)

O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a Agência, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.

O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela Agência.

 

ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA

Sempre que, antes do início da viagem organizada, a Agência se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem; Ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; Ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%;

O viajante pode, no prazo máximo de 48h:

  • Aceitar a alteração proposta;
  • Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
  • Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.

A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela Agência implicará a aceitação tácita da alteração proposta.

As eventuais alterações não significativas de alguma das características principais da viagem organizada que se verifiquem serão comunicadas ao Viajante pela Agência, podendo o mesmo:

  • Aceitar as alterações propostas;
  • Rescindir o contrato, aplicando-se as penalizações previstas na cláusula 15.º infra.

 

RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA

Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:

  • 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
  • 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
  • 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.

Antes do início da viagem organizada a Agência poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.

A rescisão do contrato de viagem pela Agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem, não existindo direito a qualquer indemnização.

 

ALTERAÇÃO AO PREÇO

Os preços constantes estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data da publicação, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.

Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.

Em caso de redução de preço a Agência reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

 

REEMBOLSOS

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

 

RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE

O Viajante ou algum dos seus acompanhantes é livre de desistir da viagem a todo o tempo.

Em caso de rescisão o Viajante pagará uma taxa de rescisão nos seguintes termos:

  • Viagens organizadas: Em adição aos gastos irrecuperáveis apurados aquando da solicitação do cancelamento ou na ausência dos mesmos, será cobrado 25€ por pessoa de despesas de cancelamento;
  • Passagem aérea:

i) Após a autorização do(s) cliente(s) para a emissão dos bilhetes, serão aplicadas as condições de cancelamento de acordo com a regra tarifária e será cobrado uma taxa de rescisão de 30€ por pessoa;

ii) No passado dia 6 de Agosto, a IATA (International Air Transport Association) comunicou, ao mercado, a Resolução 812, secção 6.6.2.1, que a partir de 1 de Outubro, numa tentativa regulamentar os cancelamentos excessivos no mercado da aviação, passaria a cobrar por emissões de bilhetes canceladas. Desta forma, a partir do dia 1 de Outubro de 2021, todas a emissões de bilhetes canceladas no próprio dia da emissão, serão sujeitas uma taxa de rescisão de 3€ por pessoa.

Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.

O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.

O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas, cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de abril ou em caso de reagendamento com base no mesmo decreto-lei, está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.

 

RESPONSABILIDADE
  1. A Agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
  2. Quando se tratar de viagens organizadas, a Agência é responsável perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
  3. Nos restantes serviços de viagens, a Agência responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
  4. A Agência que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
  5. A Agência é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
  6. A Agência não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

 

ASSISTÊNCIA

Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a Agência dará a seguinte assistência:

  • Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e
  • Auxilio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.

Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a Agência poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.

Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a Agência é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A Agência retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.

A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a Agência tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.

 

INSOLVÊNCIA

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I.P. Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa – Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830 – info@turismodeportugal.pt

 

SEGUROS

A responsabilidade da agência e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil na Companhia Zurich Insurance plc – Sucursal em Portugal, apólice nº 008789561, no montante de 75,000.00€ e nos termos da legislação em vigor.

A Agência disponibiliza ainda a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.

 

IVA

Os preços mencionados neste programa refletem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa e regime em vigor.

 

FORMAS DE PAGAMENTO

A Agência disponibiliza as seguintes formas de pagamento:

  • Transferência Bancária
  • Referência MB
  • Cartão de crédito (este método de pagamento tem uma taxa de 12€ associada)
  • MbWay

As formas de pagamento são indicadas em função do tipo de serviço reservado podendo, em algumas situações, não permitir a utilização das formas de pagamento indicadas anteriormente.

Os documentos de viagem são emitidos após pagamento e verificação de boa cobrança. A Agência reserva-se ao direito de cancelar reservas que não tenham sido pagas nos prazos indicados ou em caso de suspeição de fraude.

Em caso de suspeição de fraude com utilização de cartões de crédito para pagamento, a Agência pode solicitar a entrega de cópia do cartão utilizado e cópia de documento de identificação.

Caso se verifique uma situação de fraude, os serviços são automaticamente cancelados independentemente de os documentos de viagem estarem emitidos ou até da viagem e/ou estadia já terem iniciado.

 

NOTAS:

  • As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
  • Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar ou da moeda do país de destino, pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
  • Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.
  • As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do pais de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.

 

INFORMAÇOES GERAIS
  • Horas de chegada ou partida: As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo pais e de acordo com horários das respetivas companhias aéreas à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
  • Apartamentos: No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.
  • Hotéis: O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.
  • Refeições: Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas. Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o ultimo serviço do hotel será o pequeno-almoço.
  • Horários de entrada e saída: As horas e entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço. Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída. Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.
  • Condições especiais para crianças: Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.

 

Última atualização: 01/01/2024